- Avaliação Psicológica para emissão de cartão profissional
- Avaliação Psicológica para renovação de cartão profissional
A Avaliação Psicológica de Seguranças Privados é, atualmente, um requisito legal obrigatório para a admissão e a permanência nesta profissão (Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, alterada e republicada pela Lei n.º 46/2019, de 8 de julho).
Esta avaliação é desenvolvida por Psicólogos com competências profissionais para o efeito e com recurso a instrumentos de avaliação validados à população portuguesa e nos termos exigidos.
É da competência dos Psicólogos avaliar os candidatos à profissão de segurança privado, entregar-lhes cópia do Certificado de Avaliação Psicológica e submeter os referidos documentos no Sistema Integrado de Gestão da Segurança Privada (SIGESP), ou enviá-los diretamente à Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública para efeitos de candidatura ou renovação do cartão profissional.
O Certificado de Avaliação Psicológica tem uma validade de 6 meses.
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